quinta-feira, 3 de junho de 2010

rt. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

3 comentários:

Anônimo disse...

Ola !! tudo bem? não conheço muito sobre leis mais estava analizando que o artigo diz que é crime soltar,fabricar, transportar balões "que possam" causar incêndio. Vamos supor que alguém seja pego soltando um balão com bandeira só que neste flagrante não foi encontrado a bucha do balão, dependendo do balão e da bandeira pode-se alegar que o balão seria solto somente com a pessão adquirida pelo maçarico?? ou seja, sem bucha? Porque para um balão causar incêndio ele precisa ter fogo (óbvio). Isso é válido? é uma alegação aceitável dentro da lei? ou existe algum outro artigo que contrarie esta hipótese? Fica aí a minha dúvida. Abraços.... Antonio

Anônimo disse...

CONCORDO!!!!!

marco antonio disse...

existe um manual de leis e diretrizes,chamado MADE VACUOM,la tem todas sa formas de se aplicar a (lei)Lembrando que as leis nesse pais foram feitas para serem interpretadas ao inves de serem cumpridas,mas recomendo nao vacilar,um abraco a tds.